Os direitos de comunicação ao público remuneram os titulares de direitos autorais e conexos pelo uso de suas obras e fonogramas. Os requisitos e condições para o licenciamento desses direitos estão previstos no Capítulo II da Lei 9.610/98.

O ente responsável pelo licenciamento dos direitos de comunicação ao público é o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade de lucro, criado pela Lei 5.988/73 e administrado pelas associações de gestão coletiva de direitos autorais, que atualmente são em sete, a saber: ABRAMUS, AMAR, ASSIM, SBACEM, SICAM, SOCINPRO e UBC.

O licenciamento se dá pela emissão de uma autorização de uso, mediante pagamento de um preço aprovado no Regulamento de Arrecadação do ECAD. O usuário de música que possui uma licença emitida pelo ECAD estará autorizado a executar ou transmitir em sua programação ou estabelecimento todas as obras/fonogramas que compõem o repertório musical protegido, quantas vezes assim o desejar, pelo período estipulado na licença.

Mas cuidado para não confundir preço cobrado pelos direitos autorais com tributo! Direitos autorais não são espécie tributária, por isso não podem ser descritos como impostos, taxas ou contribuições.

Os preços dos direitos autorais podem ser fixados como percentual sobre a receita do usuário; determinados por um valor fixo periódico; ou até mesmo definidos em razão do público presente ou da metragem do ambiente sonorizado, dentre outros critérios possíveis.

Além disto, a formulação do preço costuma levar em consideração a importância da utilização da música para o usuário. Assim, por exemplo, a música tem uma determinada importância quando é executada em um show e outra quando é utilizada como sonorização ambiental na antessala de um consultório médico.

A lei autoral, através das modificações introduzidas pela Lei 12.853/13, ainda estabelece diretrizes e critérios para a formulação do preço, contidos mais especificamente nos parágrafos 3º e 4º do art. 98. As diretrizes são a razoabilidade, a boa-fé e os usos do local de utilização das obras, enquanto os critérios devem atender à proporcionalidade do grau de utilização das obras e fonogramas pelos usuários, considerando a importância da comunicação ao público no exercício de suas atividades e as particularidades de cada segmento.

 

 

 

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