A gestão coletiva de direitos é a modalidade pela qual é possível administrar os direitos autorais de execução pública das milhares de obras musicais criadas em todo o mundo. As sociedades autorais existentes em cada país possibilitam aos titulares o recebimento de direitos que seriam impossíveis de se administrar individualmente. Ou alguém pensa ser viável licenciar cerca de 10.000 emissoras rádios, dezenas de emissoras de TV, operadoras de TV a cabo, shows e música ambiente nas centenas de milhares de estabelecimentos espalhados pelos mais de 5.500 municípios do Brasil, além de todo um universo de usos digitais?

A arrecadação dos direitos de execução pública é bastante complexa, ainda mais em se tratando de um país com dimensões continentais como o Brasil. A licença em branco, já adotada há vários anos, é modelo ideal para autorizar esse tipo de direito. A licença em branco é a autorização concedida pela sociedade de autores para que o usuário utilize qualquer obra musical de todo o repertório sob sua administração, da forma que lhe convier durante o prazo da licença.

Portanto, no momento da emissão da licença não é necessário individualizar as obras que compõem o repertório da sociedade de autores, visto que a licença em branco cobre todas as obras do repertório administrado. Entretanto, depois que a licença é emitida e os valores são arrecadados, como se opera a distribuição destes direitos? Será que é possível alocar os valores de distribuição de forma aleatória entre as obras do repertório administrado? Evidentemente que não.

A sociedade de autores precisa necessariamente de um sistema de captação de execuções para saber o que foi executado e  distribuir corretamente os direitos a cada um dos respectivos titulares. A captação é realizada em três grandes modalidades: censo (quando se capta 100% do que é executado, como por exemplo em TV e shows); amostragem (quando se capta parte do que é executado, como em rádio e casas de festas); e, analogia (quando é impossível ou economicamente inviável captar as execuções, como por exemplo em música ambiente em bares, consultórios e shopping centers, e se aplica por analogia as execuções em rádio e TV).

Como mencionado nos textos anteriores, é o ECAD o responsável por realizar essas tarefas em representação às sociedades brasileiras, dentre as quais a SBACEM.


O PROBLEMA

Após a realização da captação a sociedade de autores deve proceder a identificação das obras musicais executadas para em seguida fazer a distribuição dos direitos. Os processos de identificação estão cada vez mais sofisticados e foram se aperfeiçoando ao longo dos anos. O que antigamente se realizava somente de forma manual hoje é, em boa parte, feito de forma automática, inclusive com o auxílio da tecnologia de reconhecimento de áudio e do sistema de digital finger printing.

Contudo, o processo de identificação precisa necessariamente cruzar os dados das captações com as informações da base de dados da sociedade de autores. Este cruzamento de dados, que também é conhecido pelo termo matching, só é realizado de forma eficiente quando ambas as pontas (captação e banco de dados de obras) possuem informações corretas e confiáveis. A tecnologia vem auxiliando a aumentar a eficiência do processo de captação. Mas e quanto ao banco de dados das obras musicais? Como é realizado esse processo?

Esse importante processo do sistema de gestão coletiva é conhecido como DOCUMENTAÇÃO (ou cadastro) e se inicia com o autor. Ao ingressar em uma sociedade de autores o autor deve necessariamente informar os seus dados pessoais e os dados do seu repertório musical. As sociedades costumam disponibilizar formulários próprios para esse cadastro. Na SBACEM, por exemplo, os autores acessam o formulário de cadastro de obras pelo site www.sbacem.org.br e devem preenchê-lo com os dados obrigatórios para a gestão dos direitos (incluindo o título, coautores, percentuais, editores, intérpretes, etc.). Outra dica importante é sempre manter os dados atualizados, sejam eles os dados pessoais e de contato, como os de alterações e inclusões de novas obras. O mesmo raciocínio vale para os editores, que devem sempre manter seu cadastro atualizado em relação ao repertório que administram.

A documentação é a base da distribuição de direitos. A qualidade da documentação reflete diretamente na qualidade da distribuição e na incidência dos créditos retidos. A documentação é tão importante que mereceu destaque na última reforma da lei autoral em 2013, obrigando as sociedades a manter um cadastro centralizado de todos os contratos, declarações ou documentos de qualquer natureza que comprovem a autoria e a titularidade das obras e dos fonogramas, bem como as participações individuais em cada obra e em cada fonograma, prevenindo o falseamento de dados e fraudes e promovendo a desambiguação de títulos similares de obras.

O crédito retido é, em boa parte, resultado da falha no cruzamento de dados entre as captações e a documentação. Como por exemplo no caso de uma nova obra que já esteja sendo executada mas que o autor (es) ou editor(es) não a cadastrou em sua sociedade. Quando isso ocorre não é possível fazer o matching e a execução vai para o crédito retido.


A SOLUÇÃO

 A solução para a redução dos créditos retidos oriundos de problemas na documentação é melhorar a gestão das informações das obras musicais. O autor deve consultar periodicamente o estado do seu repertório cadastrado na sociedade para promover os ajustes e alterações necessárias. É certo que as sociedades realizam este trabalho, mas tenha em mente que elas trabalham para um universo de mais de 100.000 autores e editores nacionais e estrangeiros, cobrindo um repertório de mais de 2.000.000 de obras cadastradas.

O autor que consegue aperfeiçoar a gestão do seu negócio obtém melhores resultados com o recebimento dos direitos autorais. O aperfeiçoamento passa desde a própria capacitação, ou reciclagem, do autor em relação a gestão dos direitos autorais até o tratamento dado a documentação do seu repertório musical. Muitos conseguem conciliar suas atividades artísticas com a “burocracia” do negócio, mas nem sempre isso é possível. A SMART RIGHTS se apresenta como  solução viável ao autor, ou editor, que procura um serviço de qualidade e um tratamento personalizado para suas demandas, com a utilização de tecnologia de ponta e equipe especializada em direitos autorais.

 

 

 

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