INTRODUÇÃO

Os shows são uma importante fonte de renda para os intérpretes e músicos. Mas e para os autores e compositores das obras musicais que são executadas nos shows?  Será que há a possibilidade de auferir uma receita sobre essas execuções? Sim. Os shows são uma modalidade de execução pública prevista em lei, e como tal, geram direitos autorais aos criadores das obras musicais. Mas para entender como funciona a distribuição de Shows é necessário entender como é feita a arrecadação desses direitos.

O organizador ou produtor do show é quem deve buscar a licença de execução pública junto ao  ECAD. Os critérios de cobrança constam do Regulamento de Arrecadação e na maioria dos casos o preço é formulado como um percentual sobre a receita bruta do show. Quando o evento não possui venda de ingressos , mesmo assim incide a cobrança dos direitos autorais, pois a lei não condiciona o pagamento dos direitos ao intuito de lucro do evento. Vejamos os exemplos de shows promovidos pelo poder público em locais abertos, como nos eventos de carnaval e reveillon. Apesar de não haver a cobrança de ingressos, o evento possui, via de regra, subsídios públicos ou privados, e os profissionais que participam do evento são remunerados. Há, portanto, toda uma movimentação da cadeia produtiva da economia da música e não há argumentos de direito para deixar de fora aquele que fornece a matéria-prima do show, o criador e sua obra musical.

A arrecadação dos direitos autorais nos shows é feita junto com a apuração do roteiro musical pelo  ECAD. É o roteiro musical que permite a identificação das obras executadas e a posterior distribuição aos titulares de direito.

 

O PROBLEMA

A distribuição dos direitos autorais em shows é feita com base nas obras relacionadas no roteiro musical. Em eventos em que há a participação de mais de um intérprete (cantor solo, dupla, trio, grupo, etc.) os direitos são divididos em formas iguais para todas as obras executadas. A exceção ocorre quando em determinado show há uma apresentação de abertura e uma principal. Neste caso o Regulamento de Distribuição estabelece que 80% da verba é distribuída para as obras executadas pelo intérprete principal e 20% para as obras executadas pelo intérprete de abertura.

A arrecadação de shows é feita em todo o território nacional. O ECAD investe em  infraestrutra e em capacitação de seu pessoal para realizar este serviço. A qualidade da captação dos roteiros musicais influencia diretamente na qualidade da distribuição dos direitos. Quanto mais detalhadas as informações sobre as obras executadas maior as chances de se realizar uma distribuição sem maiores incidentes e sem créditos retidos. Infelizmente há situações em que as obras não são  corretamente identificadas, ou até mesmo não há a identificação do autor da obra nos roteiros musicais.

Quando não é possível realizar a correta identificação das obras os créditos ficam retidos por um período de cinco anos para que ECAD, associações e titulares possam identificá-las. Mas como é possível rastrear e identificar essas execuções retidas de milhares de shows que ocorrem todos os anos no Brasil? E como solucionar casos de obras homônimas quando há poucos elementos para se identificar as execuções?


A SOLUÇÃO

Tecnologia e pessoal capacitado. Essas são as duas principais ferramentas para trabalhar o crédito retido. A tecnologia é indispensável para processar os milhares de registros de retidos atualizados mensalmente. Hoje em dia não é mais possível simplesmente revisar manualmente registro a registro, como se fazia no passado. A tecnologia desenvolvida pela Smart Rights é uma importante aliada nesta tarefa, principalmente por ser apoiada pela inteligência artificial. E junto da tecnologia é absolutamente necessário e indispensável nossa equipe. Contamos com profissionais capacitados, conhecedores de repertório musical e do funcionamento da gestão coletiva de direitos.

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