A forma como o público assiste TV mudou radicalmente nos últimos anos. O constante aperfeiçoamento da tecnologia e da mobilidade aliadas a oferta cada vez maior de conteúdo aumentou significativamente o consumo de obras audiovisuais. O surgimento das plataformas de streaming audiovisual, impulsionadas pela NETFLIX, foi o catalisador das mudanças na forma de consumir filmes, séries e desenhos. Atualmente as emissoras tradicionais de TV estão se adaptando às transformações do mercado e desenvolvendo suas plataformas de streaming com a expansão do conteúdo ofertado para programas de variedades, jornalísticos e esportivos. O streaming audiovisual dá sinais de que veio para ficar e a criação de novas plataformas é um forte indicativo de aquecimento deste segmento de mercado.

Assim como ocorre com o streaming das músicas, o streaming de obras audiovisuais também precisa assegurar as licenças de direitos autorais para ofertar o conteúdo ao público consumidor. E parte deste licenciamento diz respeito aos direitos de execução pública das trilhas sonoras dos audiovisuais. As músicas que compôem um audiovisual podem ter sido especialmente compostas para a trilha sonora bem como podem ser obras musicais preexistentes sincronizadas ao audiovisual. Em ambos os casos, a exibição, difusão ou transmissão deste conteúdo gera direitos de execução pública musical aos titulares da obra musical e do fonograma.

O PROBLEMA

Os produtores de audiovisuais são os responsáveis por preparar a ficha técnica musical de suas produções. Esta ficha técnica, que no jargão do mercado é conhecida como cue-sheet, contempla o detalhamento dos usos musicais, como por exemplo, os titulares das obras musicais, os tipos de inserção (ex.: tema de abertura, tema de encerramento, background visual, backgound instrumental, etc.), e a minutagem dentre outros. O cue-sheet é em seguida cadastrado junto às associações de gestão coletiva onde as informações são conferidas e depuradas para posterior envio ao banco de dados centralizado do ECAD. É a partir das informações contidas nos cue-sheets que o ECAD realiza a distribuição dos direitos autorais das obras musicais inseridas em filmes, séries, desenhos , documentários e demais produções audiovisuais.

Mas o que acontece quando o produtor não prepara o cue-sheet, ou quando o cue-sheet possui informações incompletas? Nesses casos os titulares não recebem seus direitos autorais em razão da insuficiência de informações cadastrais. As associações de gestão coletiva vem procurando aperfeiçoar seus mecanismos de cadastro constantemente, mas sempre haverá lacunas nestas operações, uma vez que a fonte da informação primária é o produtor audiovisual e não os titulares musicais. Outro fator complicador é que poucos cue-sheets trazem a informação dos fonogramas que foram sincronizados no audiovisual. Assim sendo, grande parte dos direitos conexos de execução pública de audiovisuais fica retida por ausência de informações sobre quais fonogramas foram executados.

A SOLUÇÃO

A qualidade da distribuição dos direitos autorais das trilhas sonoras está diretamente relacionada a qualidade da captação das execuções e do cadastro dos cue-sheets dos audiovisuais. No que diz respeito à captação das execuções o ECAD recebe das plataformas de streaming os relatórios de uso para cruzar com sua base de dados de cue-sheets. O foco principal de atenção fica por conta da documentação dos cue-sheets. Primeiramente é necessário exigir que o produtor audiovisual preencha o cue-sheet para cada uma de suas produções. Em seguida deve haver uma conferência para garantir que a qualidade da informação permita a identificação correta das obras e dos fonogramas executados. A gestão profissional e diligente é a grande aliada dos titulares musicais para assegurar a justa remuneração pelo uso de suas obras.

 

 

 

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